segunda-feira, 4 de outubro de 2010

DIREITO AO VOTO

No Brasil, o voto é obrigatório. Melhor seria se fôsse facultativo. Muito mais democrático. Vai até a urna quem realmente deseja votar. E o TSE, o TRE, a imprensa, todos incentivam os eleitores no sentido de exercer seu direito. “VOTE”. E lá vamos nós, por volta de 135 milhões de brasileiros rumo às urnas. Quando mudei para o bairro Teresópolis, providenciei a transferência de meu título para seção mais próxima. Ex Colégio Cruzeiro do Sul, ex Faculdade Ipa, seção 479, zona 114, na Rua Arnaldo Bohrer. Detalhe. Local com acessibilidade universal, visto que há vinte seis anos utilizo uma cadeira de rodas. Como houve a mudança da Faculdade Ipa daquele local, o TRE realocou os eleitores para a Escola Ceará, na mesma rua. Pois bem. Fomos eu e minha esposa exercer o tal direito do voto. Acesso até o prédio onde foi instalada a seção bastante acidentado, mas ultrapassado sem problemas. Ao chegar, surpreendentemente cartaz na parede indicando a seção 479 no andar superior. Minha esposa subiu e conversou com a Presidente da Mesa. Atenciosa, desceu e sugeriu que minha esposa votasse por mim. Contrariado, agradeci a tentativa de solucionar o constrangimento mas preferi não votar, transferindo a responsabilidade para o TRE, já que o próprio órgão não atentou para o detalhe quando da transferência, não me permitindo “exercer o tal direito”. Em tempos de facebook, twitter, redes sociais, em tempos de urna eletrônica, eleição biométrica, olheiros italianos na eleição brasileira, o TRE/TSE não conseguiu disponibilizar acesso universal para um eleitor ppd. Não vou entrar na paranóia do preconceito. Mas não posso deixar de considerar um absurdo. Sou servidor público, e como tal, odeio quando alguém generaliza, nos chamando de ineficientes. Mas o que dizer do servidor que, ao realocar os eleitores da seção 479 não observou se havia algum caso especial? O banco de dados do TRE não possuía a informação?
Com a palavra, o TRE.